REQUERIDO POR IRINEU DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO Nº 100XXXX-68.2015.8.26.0079. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Fernandes Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02 de junho de 2016, transitada em julgado em 05 de agosto de 2016, nos seguintes termos: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de decretar a curatela de PRISCILA CRISTINA DE AVILA CARDOSO, devendo esta recair sobre a administração das movimentações financeiras pertencentes à ré. Para Curador, nomeio seu pai, IRINEU DOS SANTOS CARDOSO, dispensando-a da especialização de hipoteca legal. Cumpra-se o artigo 75, § 3º do NCPC. Efetivado o registro, lavre-se o competente termo de compromisso. A seguir,
arquivem-se. P. R. I. C. Botucatu, 02 de junho de 2016. foi decretada a INTERDIÇÃO de PRISCILA CRISTINA DE AVILA CARDOSO, CPF XXX.043.768-XX, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Irineu dos Santos Cardoso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei, nos termos do art. 75, § 3º do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 01 de novembro de 2016.
3ª Vara Cível