Página 479 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 20 de Março de 2017

Seção 6 – Perito

Art. 1.040. As perícias cíveis aplica-se o disposto nos artigos 464 e seguintes do CPC e

na Seção 18, do Capítulo 2, desta Consolidação.

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