Página 719 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Março de 2017

38. Com o fito de instruir a carta de fiança e os termos, foram acostados às fls. 659/737 dos autos documentos que comprovam que os signatários da Carta de Fiança estão autorizados a assinar pelo estabelecimento bancário, na forma do artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 437/2011, da PGF.

39. No tocante ao domicílio da instituição financeira, a despeito da previsão contida no artigo 825, do Código Civil, entendo que a finalidade da regra se restringe à definição da competência para dirimir eventuais questionamentos entre a instituição fiadora e a entidade credora, nos termos do artigo 100, III, do CPC.

40. Assim, a meu sentir, a referida questão resta superada diante da existência de cláusula de eleição do foro na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em atendimento ao previsto no inciso IV, do artigo 3º, da Portaria 437/2011, fls. 13:

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