Página 475 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Março de 2017

atos da vida civil. Com fulcro no art. 747, do Código Processo Civil, nomeio como sua curadora, BENEDITA DA GUIA DA SILVA SALGADO. Publicado em audiência. Ficando cientes os presentes. Registre-se. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias (art. 9.º, III, do Código Civil e art. 755, § 3º do Código de Processo Civil). Certificado o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, lavrando-se o termo de curatela. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, II, da Constituição Federal. Expeça-se Termo de Curatela Definitiva. Sem custas. Tudo cumprido, arquivese com baixa. Após a Sentença o Curador Especial e também a representante do Ministério Público abdicaram do prazo recursal e da apresentação de recurso. Expeça-se, imediatamente, o respectivo termo de curatela e providencie-se a inscrição desta sentença na Serventia Extrajudicial respectiva. Barão de Grajaú/MA. 18 de agosto de 2016. David Mourão Guimarães de Morais Meneses, Juiz de Direito". INTERDITADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SALGADO. CURADOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SALGADO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Eu ____________, Marcos Cássio Seba de Oliveira, matrícula 149799, o digitei. Barao de Grajau -MA, 09 de fevereiro de 2017. David Mourão Guimarães de Morais Meneses, Juiz de Direito.

PROCESSO N º: 4-06.2016.8.10.0072

AÇÃO: Procedimento Ordinário

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