- violação aos arts. 320, 434 e 435 do CPC/2015.
A Turma Revisora reformou a sentença para, com esteio na prova emprestada, invalidar os cartões de ponto juntados aos autos e fixar nova jornada de trabalho do autor.
A ré, ora recorrente, busca, no presente recurso de revista, a nulidade da prova emprestada em que se baseou a decisão, pois alega que esta foi juntada aos autos apenas com a impugnação à contestação, ou seja, quando já preclusa a oportunidade.