para a condenação, buscando, sucessivamente, a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo circunstanciado, o afastamento da reincidência, o reconhecimento da confissão espontânea, a redução da pena de multa, a concessão da gratuidade de justiça e o prequestionamento do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 622/623):
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º PARTE FINAL, C/C ART. 14, II)- SENTENÇA CONDENATÓRIA.