Página 3049 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Abril de 2017

Processo 100XXXX-70.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Fantastique Condomínio Clube - Antonio de Sena - - Izilda Fonseca Castro Ribeiro de Sena - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Antonio Manssur FilhoVistos.1-Recebo a petição de fls. 73/77, como emenda à inicial. Anote-se.2- Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias, por carta, devendo a parte exequente, providenciar o recolhimento das despesas postais, após a realização do ato. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias).Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC.A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ou caso frustrada em razão da não localização da parte devedora, tornem para a imediata tomada de medidas constritivas. Expeça-se a certidão, nos moldes do art. 828 do CPC, conforme requerido.Intimem-se. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)

Processo 100XXXX-78.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Imissão - Katia Cilene Mendes - Mauricio Correa Lima -Vistos.1- Recebo a petição de fls. 70/73, como emenda à inicial. Anote-se.2- Atento à peculiaridade do caso, designo audiência prévia para o dia 19/04/2017, às 15:30 horas.Cite-se e intime-se o réu, com urgência e sob diligência do Juízo, anotando-se que o prazo para eventual defesa passará a correr da data da solenidade.Intime-se.São Paulo, 04 de abril de 2017 - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)

Processo 100XXXX-14.2016.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Manuela Gonzalez Fernandes - -Giovanna de Fusc Pereira - - Arlindo Pereira - - Maria José Gomes de Jesus - - Ivo Chiodi de Jesus - - Dorinda Maria dos Santos Mendonça - - Jose Aleixo Fernandes - - Alice Gonçalves - - Walter Conde Gonçalves - - Leila Maria Biscolla Esperança - - Luiz Roberto Esperança - Maria de Lourdes Caldeira Pires Fanganielo - - Edir Boscaratto - - Cleide de Fatima Martins Boscoratto - -Sylvio Fregoneze Sobrinho - - Marlene Natale Fregoneze - - Maria Cristina Rossini Lopes - - Santorini Consultoria, Planejamento e Serviços - - José Luiz Mortari - - Antonio Hernandes - - Marina Hernandes - - Gilberto Ambrósio Fanganiello - - Myrna Batista Junqueira Coelho - - João Natal - - Espólio de Dilma Fortes Natal - - Maria Augusta Fortes Natal - - Isis Anita dos Santos Olim Marote - - José Pereira Lopes Neto - - José Junqueira Coelho - - Roberto Martha - - Pastora Marques Conde Martha - - Jose Edvaldo Pereira de Sa - - Roseli de Souza Sá e outro - Ante o exposto, julgo procedente a ação, na forma do art. 487, III, ‘’a’’, CPC., o que faço para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação judicial do imóvel indicado à inicial, destinando o produto aos condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes.Em razão da natureza da causa e ausência de resistência, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com a verba honorária de seus PatronosTransitada em julgado, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador para avaliação do imóvel, seguindo-se os atos de alienação judicial, (art. 1.115, CPC).As despesas com a realização da avaliação e alienação serão adiantadas pela parte autora e lançadas para reembolso a partir do produto da alienação atinente à cota parte que couber a cada condômino, (autores e réus). PRIC.São Paulo, 04 de abril de 2017. - ADV: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), MARIO JOSE BENEDETTI (OAB 66810/SP), FERNANDA NARCISO DEL GHINGARO (OAB 284021/SP), ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), MAURO RICARDO FORTES (OAB 159649/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/ SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), GERSON LOURENÇO PATACA (OAB 191136/SP), CARLA LOBO OLIM MAROTE (OAB 138468/SP), RENATO RAMIRES (OAB 130629/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), RONIEL DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 205718/SP), JULIA PEREIRA LOPES BENEDETTI (OAB 59560/SP)

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