Página 2956 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2017

citados tiverem informado ao oficial de justiça que desejam a nomeação de dativo, oficie-se à OAB para a indicação de advogado dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo acima referido, e nos termos expostos, bem assim desta decisão e a informar o juízo, por petição ou firmando termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, a forma pela qual deseja ser intimado, valendo o silêncio como pedido de intimação pelo diário oficial.Nos termos do art. 201, § 2o, do CPP, comunique (m)-se a (s) vítima (s), se o caso, sempre que houver ingresso ou saída do réu da prisão e sobre as datas das audiências. - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)

Processo 000XXXX-42.2016.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - DIONE JOSE DA SILVA XAVIER - RECEBO A DENÚNCIA contra DIONE JOSE DA SILVA XAVIER porque estão presentes os requisitos legais e ausentes quaisquer das causas de rejeição liminar, previstas no art. 395, do CPP.Cite (m)-se o (s) réu (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que na defesa preliminar poderá(ão) arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende (m) produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão. Desde já advirto ao (s) réu (s) que, nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do (s) réu (s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. CONSIGNESE TAL ADVERTÊNCIA NO MANDADO DE CITAÇÃO, BEM COMO EM EVENTUAL INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NOMEADO. Não oferecida resposta no prazo, ou se os acusados, citados tiverem informado ao oficial de justiça que desejam a nomeação de dativo, oficie-se à OAB para a indicação de advogado dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo acima referido, e nos termos expostos, bem assim desta decisão e a informar o juízo, por petição ou firmando termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, a forma pela qual deseja ser intimado, valendo o silêncio como pedido de intimação pelo diário oficial.Nos termos do art. 201, § 2o, do CPP, comunique (m)-se a (s) vítima (s), se o caso, sempre que houver ingresso ou saída do réu da prisão e sobre as datas das audiências. Requisite-se FA e certidões que eventualmente constar em nome do (a) denunciado (a).Int - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)

Processo 000XXXX-42.2016.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - DIONE JOSE DA SILVA XAVIER - Fica sr defensor intimado a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)

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