Paraná , 11 de Abril de 2017 • Diário Oficia
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos servidores em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo público efetivo durante o período de tempo em Estágio Probatório, submeter-se-ão a avaliações da referida comissão aos seguintes fatores descritos nos incisos I a V do artigo 20 da Lei n.º 8.112/90, quais sejam: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
R E S O L V E :