Página 6311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

APELAÇÃO CRIMINAL - Tráfico de drogas - MP recorre de sentença que efetuou a desclassificação para o delito de posse de entorpecente para uso próprio, postulando condenação nos termos da denúncia - Cabimento - Tem-se que o conjunto probatório é suficiente para a condenação do réu - Dado provimento ao recurso ministerial para condenar o réu pelo delito de tráfico de entorpecentes. (e-STJ fl. 193)

Nas razões do presente apelo nobre a defesa alega violação dos arts. 381, III, e 619, ambos do Código de Processo Penal; do art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e do art. 14, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, uma vez que a Corte recorrida não se pronunciou sobre as matérias relativas à contradição ocorrida no julgamento da apelação ministerial, no que se refere ao reconhecimento da materialidade e da autoria delitivas.

Sustenta, também, ofensa ao art. 8º, 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e aos arts. 155, 159, e 386, II, todos do Diploma Processual Penal, diante do indevido reconhecimento da materialidade relativa ao crime de tráfico de drogas, por não ser possível concluir pela existência de documento assinado por perito oficial. Assevera que a condenação baseou-se tão somente nos depoimentos prestados por policiais na fase extrajudicial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar