Página 1154 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Abril de 2017

DO NASCIMENTO. Número do processo: 072XXXX-51.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: CLAUDIA APARECIDA ALVIM ALVES RÉU: VICTORIO BORGES REGINATTO S E N T E N Ç A VICTÓRIO BORGES REGINATTO opôs Embargos de Declaração, alegando omissão e contradição na sentença embargada, ao argumento de que, como a causa tem valor de 40 salários mínimo, segundo a Lei n.º 9.099/95, a assistência do advogado é obrigatória, o que foi desconsiderado na sentença. DECIDO. Sem razão o embargante. Restou consignado na sentença ?Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, com esteio no art. 55 da Lei 9.099/95?. Com efeito, não deve o autor de ação, em Juizado Especial, ser condenado a pagar honorários advocatícios da parte contrária, se vencido, uma vez que a exigência de sua presença, em causas acima de vinte salários mínimos é decorrência da vontade da Lei 9.099/95, em seu artigo , mesma norma que em seu artigo 55 o isenta de pagar esta rubrica. Assim, inexistentes quaisquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC, a embargante pretende é o reexame da questão, vedado nesta sede. A alegada contradição ou omissão reflete apenas o intuito do embargante de atribuir efeito infringente aos Embargos. DISPOSITIVO Assim, CONHEÇO dos embargos declaratórios e NEGO-LHES provimento. Publiquese. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2017 17:07:04.

DECISÃO

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