Página 1357 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Abril de 2017

2015.04.1.011121-0 - Procedimento Comum - A: JORCELINO SEVERO DA COSTA. Adv (s).: DF013858 - Vera Lucia Vieira Caixeta. R: BANCO BMG S/A LEASING MERCANTIL. Adv (s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade. Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo referente à Publicação de fl. 192. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC). Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h55. .

DECISÃO

2015.04.1.003454-4 - Cumprimento de Sentenca - R: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv (s).: DF029568 - Debora Goncalves Borges da Matta. A: JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. Adv (s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao. Defiro o pedido de fl. 177. Expeça-se em favor do credor/autor alvará de levantamento do valor depositado à fl. 138, conforme requerido pelo credor, disponibilizando o expediente em cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual arquivem-se os autos, na forma da sentença. Gama - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h59. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .

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