Página 1423 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Abril de 2017

se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h45. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .

2017.11.1.001439-8 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv (s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: LUCAS CORREA DE BARROS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de citação postal ao (s) executado (s) para efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo, nomeando-se o devedor depositário. Autorizo, desde já, a aplicação dos arts. 830, do CPC, caso o Oficial de Justiça entenda haver suspeita de ocultação da parte executada. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos. Cientifique-se o (s) executado (s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 615-A do CPC, mediante requerimento. Frustrada a tentativa de citação, desde logo defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada. Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a citação da parte ré. Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, com o endereço pertinente, ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h27. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .

2017.11.1.001440-4 - Busca e Apreensao Em Alienação Fiduciária - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv (s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que o autor comprove ter notificado o réu, pessoalmente, no endereço indicado no contrato, conforme art. , § 2º, do Decreto Lei 911/69 e Súmula 369 do STJ. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante -DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h16. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .

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