Página 3887 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

No caso dos autos, constata-se, a fls. 379/380 e-STJ, que a Corte de origem entendeu não caracterizado o interesse jurídico da ANTT para figurar como assistente simples, nos termo do disposto no art. 50 do CPC/1973, ao analisar o teor normativo do art. 24, VIII, e 25, IV, da Lei n. 10.233/2001 e o conteúdo do contrato firmado entre a Administração Pública e a concessionária.

Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, pelo que se afasta a ofensa ao artigo 535 do CPC/1973.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar