Página 781 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Maio de 2017

VÍCIO NO JULGADO. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seus termos iniciais ou parâmetros de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in pejus. Em outras palavras, a fixação dos juros moratórios e de correção monetária independe da vontade das partes, mas decorre diretamente do comando legal. 2. O STJ firmou compreensão no sentido de que a matéria relativa a juros e correção monetária é matéria de ordem pública e cognoscível, portanto, de ofício em reexame necessário, razão por que afasta-se a tese de reformatio in pejus nesses casos. A propósito: AgRg no REsp 1.291.244/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5.3.2013;AgRg no AREsp 288.026/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.2.2014"(AgRg no REsp 1440244/RS). [...] 4. Agravo Interno não provido.[8] (grifos nossos) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] 1. A fixação de juros de mora e correção monetária tem natureza de ordem pública, não configura julgamento extra petita em sentença de embargos à execução, haja vista que decorre da condenação principal. [...] 3. Apelo e remessa oficial providos. Embargos à execução julgados procedentes.[9] (grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. PARÂMETROS DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMUTABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. [...] 1. Com o trânsito em julgado, o título judicial torna-se paradigma insubstituível para a apuração do quantum debeatur, porquanto revestido pelo selo da imutabilidade e intangibilidade. 2. Não cabe, em sede de embargos à execução, nova deliberação sobre matérias já decididas. O dispositivo do título executivo judicial não pode mais ser revisto, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Os juros de mora e a correção monetária funcionam como consectários legais da condenação e, por isso, constituem matéria de ordem pública, admitindo-se modificação de ofício, sem implicar reformatio in pejus ou julgamento extra/ultra petita. [...] 8. Deu-se parcial provimento ao apelo.[10] (grifos nossos) Logo, sobre a verba executada incide somente atualização monetária, cujo indexador é o INPC. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. [...] IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. ARTS. 78 E 213 DO ECA. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM UNIDADE FISCAL ESTADUAL. IMPROPRIEDADE. CONVERSÃO EM VALORES ATUAIS, ADOTANDO-SE COMO ÍNDICE LEGAL O INPC. [...] 6. O valor cominado da multa diária deve ser transformado em seu correspondente atual, adotando-se como índice legal o INPC, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8.177/91, calculado e divulgado pelo órgão integrante da Administração Pública Federal. 7. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.[11] (grifos nossos) Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Preclusão. Suspensão. Correção monetária. INPC. [...]. 3 - A correção monetária destina-se a manter atualizado o valor da moeda. Deve, pois, recompor o valor real da moeda em face da inflação de determinado período. 4 - O índice que melhor reflete a inflação acumulada do período é o INPC. Os índices de remuneração básica da caderneta de poupança não são capazes de recompor o valor real da moeda. 5 - Apelação não provida.[12] (grifos nossos) Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando em parte a respeitável decisão, revogar a antecipação da tutela e determinar a exclusão dos juros legais sobre o valor da execução. É como voto. [1] ?Art. 461. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)? [2] ?Art. 1º. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial [...].? [3] AgRg no REsp 1355832/ GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, Data do Julgamento: 07/05/2015, DJe 18/05/2015. [4] REsp 1327199/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, Data do Julgamento: 22/04/2014, DJe 02/05/2014. [5] REsp 23.137/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª Turma, Data do Julgamento: 19/2/2002, DJ 08/04/2002. [6] Acórdão n.974422, 20150020289854AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1611/1628. [7] Acórdão n.788972, 20140020027084AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 16/05/2014. Pág.: 131. [8] Acórdão n.961778, 20040020099994MSG, Relator: FLAVIO ROSTIROLA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 16/08/2016, Publicado no DJE: 29/08/2016. Pág.: 42/43. [9] Acórdão n.957694, 20130111639798APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/07/2016, Publicado no DJE: 03/08/2016. Pág.: 216/225 T96. [10] Acórdão n.996855, 20160110133156APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/02/2017, Publicado no DJE: 02/03/2017. Pág.: 648/665. [11] REsp 50829/RJ, Rel.ª Ministra LAURITA VAZ, 2ª Turma, Data do Julgamento: 18/02/2003, DJe 08/08/2005. [12] Acórdão n.982873, 20140111583543APC, Relator: JAIR SOARES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016, Publicado no DJE: 29/11/2016. Pág.: 294/341. A Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador Esdras Neves - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar