Página 268 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Maio de 2017

termo de nascimento da requerente, no livro E, conforme as disposições da Lei nº 6.015/73, art. 32, parágrafo 2º.

Sem custas nem honorários.

Sentença não adstrita ao reexame necessário, uma vez que o art. , § 3º, da Lei nº 818/49 foi revogado pelo art. , § 3º, da Lei nº 6.825/80, por sua vez revogada pela Lei nº 8.197/91.

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