termo de nascimento da requerente, no livro E, conforme as disposições da Lei nº 6.015/73, art. 32, parágrafo 2º.
Sem custas nem honorários.
Sentença não adstrita ao reexame necessário, uma vez que o art. 4º, § 3º, da Lei nº 818/49 foi revogado pelo art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.825/80, por sua vez revogada pela Lei nº 8.197/91.