Página 54 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Maio de 2017

tratam das infrações, sanções e respectivo valor. Contém todos os elementos essenciais para oportunizar a defesa do executado, como nome e domicílio fiscal do devedor; valor originário da dívida; termo inicial e forma de calcular juros e correção monetária, segundo a lei reguladora; origem, natureza e o fundamento legal da dívida; data e número de inscrição no Registro da Dívida Ativa; além do número do processo administrativo.[7] Observo ainda, que a extinção do indexador MVR pelo art. , III, da Lei nº 8.177/1991, por si só, não implica revogação do art. 73, da Lei nº 5.194/1966 ou de quaisquer outros dispositivos legais que o tenham adotado como referência".

Portanto, o debate no especial encontra óbice na súmula nº 7 do STJ. Não restou demonstrado, sem necessidade de exame dos fatos e provas, que o julgado contrariou os dispositivos legais citados ou, ainda, que conferiu à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Nesse sentido, confira-se aresto do Superior Tribunal de Justiça:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar