Página 141 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Maio de 2017

Vistos etc. Dê-se ciência à autora acerca do informado pela CEF à fl. 295. Após, providencie a secretaria o início dos trabalhos periciais.Intime-se.

0024755-77.2XXX.403.6XX0 - CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Vistos etc.Trata-se de Ação Regressiva proposta por CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS emface do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, visando a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 82.470,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais), a título de danos materiais.Alega a autora haver firmado comDannyellen Geralda Dias contrato de seguro na modalidade RCFV Auto - Responsabilidade Civil de Proprietário de Veículo Automotor Via Terrestre, representado pela apólice n.º 8998102, por meio do qual se obrigou, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o veículo de propriedade do segurado emcaso de acidente de trânsito.Relata que no dia 10/06/2014, o veículo da segurada trafegava pela BR-262 quando, na altura do Km609, o condutor (...) foi abrupta e repentinamente surpreendido por uma vaca perambulando pela rodovia, e semtempo e espaço suficientes para efetuar qualquer manobra, veio a atropelar o referido animal. Assevera que emdecorrência do acidente o veículo assegurado sofreu danos de grande monta, o que implicou a necessidade de indenização, pelo que se sub-rogou no crédito referente ao valor pago.E, sob esse aspecto, dispõe o Código Civil:Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiremao segurado contra o autor do dano. 1o Salvo dolo, a sub-rogação não temlugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins. 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, emprejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.Ou seja, O segurador temação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. (Súmula nº 188, STF).Comefeito, exsurge, a princípio, a legitimidade da CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS para o ajuizamento da presente ação. Entretanto, no caso concreto, tenho que o documento de fl. 65 não se revela hábil a comprovar o pagamento do valor da indenização à segurada, uma vez que desprovido de qualquer chancela bancária ou elemento semelhante. Na verdade, trata-se de documento unilateralmente elaborado pela demandante (extrato de seu sistema interno) e que não demonstra a sua titularidade emrelação montante vindicado.Posto isso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para saneamento do vício indicado.Cumprida a determinação supra, abra-se vista ao DNIT.As preliminares suscitadas emcontestação, assimcomo o pedido para a produção de prova testemunhal serão oportunamente apreciados.Int.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar