Página 461 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Maio de 2017

0006208-68.2XXX.403.6XX6 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO (SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM) X CLAUDIA JUNQUEIRA DINIZ DE PAULA (SP272696 - LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI E SP370097 -RODRIGO DINIZ DE PAULA BARCELOS)

Ante o requerimento do Exequente às fls. 28/29, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO emepígrafe, comfulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Desnecessária fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que tal verba honorária já foi incluída no valor pago da execução.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita Claudia Junqueira Diniz de Paula, nos termos do art. 98 e seguintes no NCPC/2015.As custas processuais pagas (fl.15).Requisite-se à agência da Caixa Econômica Federal - Agência 0288 (fl.22) para que transfira o valor depositado na conta judicial n.

0XXX.005.8XX-8 (fl. 22) para a conta do Exequente a título de conversão e quitação da dívida (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - Caixa Econômica Federal, Agência 1679 - Op. 003 - Conta Corrente 154-6).Cópia desta sentença valerá como ofício, cujo número e data de expedição serão apostos a mesma quando do envio, para cumprimento e resposta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.Ocorrendo o trânsito emjulgado do decisumem tela, arquivem-se os autos combaixa na distribuição. P.R.I.

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