Página 1113 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Maio de 2017

imobiliária é um negócio jurídico que tem o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. (…) é o contrato pelo qual alguém se compromete a vender, ou vende, fração ideal de terreno com vinculação a unidade autônoma de edificação por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção que a autoridade administrativa aprovará, e de memorial que o descreve, e será arquivado no Registro de Imóveis (Lei n. 4591/64, arts. 28, parágrafo único, 32, § 2º, e 35, § 4º; e Lei n. 6015/73)”. (v. 2, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, pag. 11).

E prossegue a insigne Doutrinadora:

Economicamente, a incorporação é um empreendimento que visa obter, pela venda antecipada dos apartamentos, o capital necessário para a construção do prédio.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar