Página 2785 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2017

VIABILIDADE - AGRAVO PROVIDO. 1. O artigo do Decreto-Lei nº 911/69 traz a possibilidade do credor ingressar com ação de busca e apreensão ou execução de título extrajudicial. 2. Antes da citação do réu, cabível a alteração do pedido ou causa de pedir da ação, nos termos dos artigos 264 e 294 do C. P. Civil.” (TJ/SP; AI nº 1203074001; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Norival Oliva; j. em 03/10/2008)”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE, UMA VEZ AINDA NÃO EFETUADA A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 264 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. Nos termos do artigo 264 do CPC, tem o autor a possibilidade de pleitear a alteração da causa de pedir e do pedido, se ainda não efetuada a citação. No caso da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o fato de haver previsão especial a possibilitar a conversão em ação de depósito não constitui verdadeiro óbice à primeira. A existência de norma especial não afasta, por si só, a possibilidade de aplicação da geral, devendo ser entendida como simples alternativa ao autor, à falta de expressa vedação ou incompatibilidade lógica.” (TJ/SP; AI nº 005XXXX-14.2011.8.26.0000; 31ª Câmara de Direito Privado; Rel. Antonio Rigolin; j. em 19/04/2011). Proceda a Serventia às anotações necessárias.3. Anotese o valor da causa (fl. 173), e recolha o exequente a diferença das custas.4. Indefiro a citação da executada no endereço da inicial, por já ter sido diligenciado, restando negativo (fl. 37).5. Aguarde-se o recolhimento das custas, e endereço da executada, no prazo de 15 dias úteis, ou no silêncio, cumpra-se o parágrafo 1º, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)

Processo 001XXXX-21.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Denise Caraviello - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 20/04/2017, sem que o autor/exequente providenciasse o recolhimento da despesa (fls. 78). Manifestasse em termos de prosseguimento do feito, devendo manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil, observando-se que decorridos sem manifestação, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)

Processo 001XXXX-83.2013.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A - Fagner Cosme de Oliveira - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça a fls. 91, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar