Conclusos, Intime-se a parte autora, através do (a) patrono (a) e no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, arts. 350, 351 e 437, § 1º), para oferecer, querendo, réplica à contestação, bem como manifestar-se sobre os documentos acostados com a resposta. Após, à conclusão. Expedientes necessários. Petrolina, 02/05/2017. Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira Juiz de Direito
Processo Nº: 000XXXX-73.2012.8.17.1130
Natureza da Ação: Procedimento ordinário