Página 3571 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

A irresignação não merece acolhida.

Inicialmente, ressalto a impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário.

O mandado de segurança do qual se origina o presente recurso especial pleiteia a exclusão do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS da base de cálculo da contribuição substitutiva das contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 - que tratam da contribuição a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício - prevista nos arts. e da Lei nº 12.546/2011.

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