Página 6429 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

acusatória e a da sessão de julgamento na qual foi proferido acórdão condenatório, marco interruptivo da prescrição, transcorreram mais de 2 (dois) anos, motivo pelo qual se operou a prescrição da pretensão punitiva.

Diante disso, busca seja decretada a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

É, em síntese, o relatório.

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