inciso I, da Lei Estadual 7.603/2001. Nos termos do artigo 85 § 3º, inciso I do NCPC, condeno a requerida no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, consoante Súmula 111 do STJ, não incidindo, portanto, sobre as parcelas vincendas, que serão pagas administrativamente com a implantação do benefício no sistema geral de previdência social. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ (A): Érico de Almeida Duarte