Página 1642 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2017

sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.Int. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 356459/SP)

Processo 100XXXX-30.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - CLAUDIO PEREZ FILHO - Ademais, houve retificação do cálculo, o que consiste em concordância do embargado, ainda que parcial.Sendo assim, considerando a verificação da contadoria, ACOLHO os embargos do devedor, para reduzir o valor da execução, nos termos do cálculo da embargante (R$ 13.519,12 para 12/2015). Considerando a pouca complexidade e que a decisão em sede de embargos é declaratória, e não condenatória, nos termos do art. 85, § 2º, do atual Código de Processo Civil, condeno o (s) embargado (s) ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre a diferença, devidamente atualizada. O (s) embargado (s) deverá(ão) promover o recolhimento da sucumbência, no prazo legal, salvo se já houver concessão da gratuidade da Justiça nos autos principais, sob pena de multa art. 523, do CPC, e bloqueio via Bacen-jud ou desconto em folha, exceto se beneficiário da Justiça gratuita, o que acarreta na suspensão da exigibilidade da verba nos termos da lei. - ADV: AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), VANISE JULIANA BRAIT (OAB 317618/SP)

Processo 100XXXX-34.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Kuba Transportes Gerais Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. *** - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime (m)-se o (s) apelado (s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA (OAB 263578/SP), JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP), OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB 212407/SP)

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