Página 2201 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

indicação do valor da condenação;

(e) não é possível a concessão da pensão, uma vez que o militar foi excluído do serviço e, sendo o regime contributivo não há como se preceder o pagamento da pensão; e,

(f) os integrantes do polo passivo da ação não preenchem os pressupostos do art. da Lei n. 3.765/1960 e do art. 50, I, da Lei n. 6.880/1980.

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