Página 247 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 23 de Maio de 2017

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no art. , incisos I e II, da Lei n. 8.137/90, não há falar em absolvição, sobretudo quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O dolo do art. da Lei n. 8.137/90 consiste em deixar de prestar as devidas informações ao fisco, por vontade própria e manifesto ânimo de burlar a legislação tributária.

DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas na forma da lei.

8.Apelação Criminal - 090XXXX-42.2015.8.24.0039 - Lages

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