Página 4141 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

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Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o seu recurso especial manejado em face do acórdão assim ementado:

PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Parcial procedência Custeio de atendimento médico à filha dos autores, beneficiária do plano (internada na UTI de hospital credenciado, com diagnóstico de insuficiência respiratória aguda) - Prazo de carência que deve ser respeitado, mas não em hipótese de urgência - Abusividade da restrição de carência e internação, que contraria o artigo 12, V, c da Lei 9.656/98, que estipula prazo de vinte e quatro horas para atendimento dos casos de urgência e emergência Evidente o quadro emergencial da beneficiária do plano - Recusa injusta Cobertura devida Súmula 103 deste E. Tribunal de Justiça (É abusiva a negativa de cobertura para atendimento de urgência/emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98) Precedentes -Sentença mantida Recurso improvido. (e-STJ fl. 297)

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