-DRT- Delegacia Regional do Trabalho, pela ausência de observância às regras da anotação do contrato em CTPS. CLT,47. -INSS- Instituto Nacional da Seguridade Social e, pela ausência aparente de regularidade no recolhimento de contribuições legais que faz incidir, em tese, em tipo penal (apropriação indébita, sonegação e falsidade documental, previstas na Lei Nº 9983/2000, art. 3º.
-CEF/FAT- Caixa Econômica Federal/Fundo de Garantia, pela ausência de regularidade no recolhimento de contribuições legais. Decreto Nº 99.684/90, Art. 47 e incisos.
-SRF/MF- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelas aparentes irregularidades no pagamento de valores como supra reconhecidos, que faz incidir, em tese, em tipo penal. Lei 4.729/65, art. 1o e 6o (Sonegação Fiscal) e Lei 9.430/96, art. 40 (Omissão de Receita).