BARBOSA BRANDÃO, com qualificação nos autos, da imputação feita na denúncia, com fundamento no art. 397, inciso III do Código de Processo Penal, porque o fato não constitui crime.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP)
Processo 006XXXX-22.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - ARIOVALDO APARECIDO VIEIRA BARONCELLI - Vistos.Nos termos da d. Manifestação Ministerial de fls. 09, que acolho, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ARIOVALDO APARECIDO VIEIRA BARONCELLI, qualificado nos autos, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Ademais, diante da concordância do Ministério Público (fls. 10 apenso) na restituição do valor apreendido nos autos a titulo de fiança, expeça-se guia de levantamento em favor do réu, no valor de 03 salários mínimos, conforme estipulado pelo Juiz do DIPO. P.R.I.C.Após as devidas anotações e comunicações, ao arquivo. - ADV: MARIANA MARQUES LAURINDO (OAB 230473/SP), LUIS CARLOS LAURINDO (OAB 77598/SP)
Processo 007XXXX-05.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KENNEDY CIRLAN SOUZA DA SILVA - fica a defesa intimada para ciência do cálculo da multa imposta ao réu fls. 304 dos autos para possível impugnação. -ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP)