Página 4150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Maio de 2017

e resultados é calculada sobre os lucros e, ou, resultados da empresa, e não sobre o salário do autor.

Ademais, esclareço que, por força do disposto no próprio art. , XI, da CRFB/1988, a PLR não possui natureza salarial, visto que é "desvinculada da remuneração", e, conforme o art. da Lei 10.101/2000, que regulamenta o instituto, sobre a aprcela nem mesmo incidem imposto de renda e contribuições para o INSS.

Nego provimento.

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