e resultados é calculada sobre os lucros e, ou, resultados da empresa, e não sobre o salário do autor.
Ademais, esclareço que, por força do disposto no próprio art. 7º, XI, da CRFB/1988, a PLR não possui natureza salarial, visto que é "desvinculada da remuneração", e, conforme o art. 3º da Lei 10.101/2000, que regulamenta o instituto, sobre a aprcela nem mesmo incidem imposto de renda e contribuições para o INSS.
Nego provimento.