Página 2918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Maio de 2017

contrato social/JUCESP e/ou INFOJUD, e

b) por meio de edital, conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257, III, do CPC), sendo que no caso de tratar-se de Rito Sumaríssimo, deverá ser feita a conversão do Rito para Ordinário.

5. Caso não obtidos os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e no INFOJUD, fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, III, do CPC).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar