Página 1885 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2017

Processo 000XXXX-18.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001821) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação -Maurisa Aparecida David Ferreira - Espolio de Evaristo Olmos Leva - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 132/139 - “Recurso improvido com observação.” - trânsito em julgado: 03/05/2017.Ciência às partes. Após, se nada for requerido no prazo de 05 dias, anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso II, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Estando as obrigações decorrentes de sucumbência da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), SANDRA MÁRCIA ANTONIO CAVALIERI (OAB 175398/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)

Processo 000XXXX-23.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001864) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.A.L.F. - Vistos.Nos termos do artigo 775 do CPC o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução, sem que a desistência destrua o título judicial a seu favor. Assim, diante da manifestação do exequente informando a morte do executado requerendo a extinção da execução (fls. 132/133) e com a concordância do Ministério Público (fls. 134) homologo a desistência da execução para os fins do artigo 925, do CPC. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 775, do CPC, cientificando-se a parte exequente de que futuramente, em localizando bens penhoráveis de propriedade do espólio do executado, poderá propor nova ação.Arbitro os honorários do Dr. Advogado nomeado nos autos no valor máximo da tabela vigente. Ante a inexistência de custas em aberto, transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)

Processo 000XXXX-91.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.M. - J.A.M. - Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do Laudo Médico Pericial juntado às fls. 100/101. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar