No mais, aguarde-se sessão de conciliação já agendada.
Cite-se e intime-se as partes, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Anápolis, 26 de maio de 2017.
No mais, aguarde-se sessão de conciliação já agendada.
Cite-se e intime-se as partes, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Anápolis, 26 de maio de 2017.