Página 558 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 30 de Maio de 2017

(vinte) dias para manifestação dos envolvidos, nos termos do art. 12 da Resolução do TSE nº 23.117/2009, os quais quedaram inertes. É o breve relatório. Decido. O eleitor filiou-se na mesma data a dois partidos políticos no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Configurou-se, assim, situação de coexistência de filiações partidárias junto aos partidos supra indicados, contrariando o que prevê o artigo 21 e o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9096/95. Nesses casos, a Resolução do TSE nº 23.117/2009 prevê, no § 4º do seu artigo 12, que o juízo competente decidirá sobre o cancelamento de ambas as filiações. Diante do exposto, determino sejam CANCELADAS as filiações do eleitor SEBASTIÃO MARCOS DE MELO RAIMUNDO no PR e no PRB do Município de São Sebastião da Bela Vista, em face da comprovada infração às normas eleitorais atinentes, quais sejam, os artigos 21 e parágrafo único do art. 22 da Lei 9096/95 e nos termos do § 4º do art. 12 da Resolução do TSE nº 23.117/2009. Publique-se. Intime-se o eleitor e os partidos políticos envolvidos. Cumpra-se, através de lançamento próprio no sistema Filiaweb. Após, não havendo impugnações, arquive-se em cartório. Santa Rita do Sapucaí, 25 de maio de 2017. Hélio Walter de Araújo Júnior - Juiz Eleitoral."

Protocolo 142087/2017 - Suspensão de Direitos Políticos Condenação Criminal Transitada - Análise de Inelegibilidade - LUCAS ALVES (TE: não consta / Registro na Base: 0012.9946.0000) Naturalidade: Santa Rita do Sapucaí - MG."Vistos, Etc... -Reconheço, na hipótese julgada, a incidência da inelegibilidade prevista pelo art. , I, 'e', da Lei Complementar 64/90, tratando-se de crime contra o patrimônio; -Nos termos do Ofício-Circular 047-CRE/2012, em vista do fato de este (a) cidadão (ã) não possuir inscrição eleitoral, determino a este Cartório que remeta digitalmente o formulário próprio do Sistema SRDP à Egrégia CRE/MG, para lançamento da suspensão dos direitos políticos na Base de Perda e Suspensão do Sistema ELO pelo referido processo, constando cuidar-se de crime que gera inelegibilidade; -Publique-se. Arquive-se os expedientes físicos deste protocolo no Cartório da 248ª ZE/MG. Santa Rita do Sapucaí MG, 29 de maio de 2017. Hélio Walter de Araújo Júnior - Juiz Eleitoral."

Protocolo 142089/2017 - Suspensão de Direitos Políticos Condenação Criminal Transitada - Análise de Inelegibilidade - ANTÔNIO CARLOS FIDÉLIX DA SILVA (TE: não consta / Registro na Base: 0002.0224.8000) Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ."Vistos, Etc... -Reconheço, na hipótese julgada, a incidência da inelegibilidade prevista pelo art. , I, 'e', da Lei Complementar 64/90, tratando-se de crime contra o patrimônio; -Nos termos do Ofício-Circular 047-CRE/2012, em vista do fato de este (a) cidadão (ã) não possuir inscrição eleitoral, determino a este Cartório que remeta digitalmente o formulário próprio do Sistema SRDP à Egrégia CRE/MG, para lançamento da suspensão dos direitos políticos na Base de Perda e Suspensão do Sistema ELO pelo referido processo, constando cuidar-se de crime que gera inelegibilidade; -Publique-se. Arquive-se os expedientes físicos deste protocolo no Cartório da 248ª ZE/MG. Santa Rita do Sapucaí MG, 29 de maio de 2017. Hélio Walter de Araújo Júnior - Juiz Eleitoral."

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