Página 1596 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Junho de 2017

FATTORI (OAB 87005/SP), PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP)

Processo 101XXXX-47.2014.8.26.0566/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - LAFAIETE RIBEIRO DE SOUZA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB 279546/SP)

Processo 101XXXX-04.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clovis Ladevig -Universidade Estadual de São Paulo e outro - Diante da ocorrência do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias consecutivos o requerimento do “cumprimento de sentença” pelo interessado (se o caso), e que deverá observar o disposto nos artigos do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332”. Isto por interpretação sistemática, vez que o art. 927 do CPC determina aos juízes e tribunais que observem, em relação a “precedentes”, somente aqueles relativos a incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, ou orientação do plenário ou do órgão especial aos quais vinculados. Se assim não fosse, estariam os juízes e tribunais obrigados a seguir qualquer precedente, de qualquer tribunal do país, independentemente de não possuir este qualquer força no sistema de precedentes que se instalou com o NCPC. Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. 2- Sobre os documentos apreseentados pelo SAAE, prazo de 15 dias para manifestarem-se o autor e a denunciada. 3- Aguarde-se a perícia e a apresentação do laudo. 4- Int. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), VITOR HUGO DA TRINDADE SILVA (OAB 207909/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP)

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