Página 90 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Junho de 2017

artigo 219, NCPC.As testemunhas deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação oriunda deste Juízo. Observo que as partes, mesmo que assistidas pelo pelo Convênio OAB/PGE, deverão informar se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de intimação, ou se a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, providência esta do advogado da parte. Neste caso, deverá o patrono juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo nos moldes do artigo 455, caput e §§ 1º e do NCPC.Como nestes autos se debate fato único, em caso de rol com mais do que 03 (três) testemunhas, apenas serão ouvidas as 03 (três) primeiras, ficando, nos termos do artigo 357, § 6º do Novo Código de Processo Civil, indeferida a oitiva das demais.Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, do teor desta decisão.Int. - ADV: ELIZABETE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 316049/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

JUIZ (A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA

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