Página 2355 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Universidade, o mesmo deverá ser apresentado ao Conselho.

O recorrente sustenta, além do dissídio jurisprudencial, a ofensa aos artigos da Lei n. 7.498/1986 e 4º do Decreto n. 94.406/1987, e aos artigos 20, § 4º e 458, II do CPC/1973, sob seguintes argumentos: (a) é necessário o diploma para fins de registro profissional no órgão de classe; e (b) devem ser reduzidos os honorários porque excessivos.

Com contrarrazões.

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