Página 6159 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Nas razões do recurso especial (fls. 484-491), além de divergência jurisprudencial, aponta a parte recorrente ofensa ao disposto nos arts. 31, 68, § 2º, § 4º, 98 e 99, da Lei nº 9.610/98.

Em apertada síntese, sustenta que o cachê pago ao artista representa a remuneração específica à sua interpretação e esforço físico ao se apresentar para o público, enquanto o direito autoral tem como finalidade retribuir o autor – que pode ser, inclusive, o próprio intérprete – pelo seu trabalho intelectual em compor as canções executadas, não guardando qualquer relação com recolhimento dos direitos autorais devidos pela execução pública de obras musicais.

Diante disso, alega que, mesmo nos casos em que o artista é o autor da obra, a representação do ECAD se faz necessária e tem respaldo legal, sendo a cobrança devida.

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