Página 57 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 26 de Junho de 2017

d - expressivo montante de contratações (R$ 1.895.915,96) realizado sem processo formal de licitação, o que carateriza infração ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF) e no art. da Lei nº 8.666/1993 (item 2.4.a do RIT);

e - ausência de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre pagamento feitos em favor de empresas contratadas, tipificando desobediência ao assentado no art. da Lei Complementar nº 116/2003 e crime contra a ordem tributária (art. da Lei nº 8.137/1990) (item 2.4.c do RI);

f - ausência de prova de publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 3º, 5º e 6º bimestres, assim como do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º Semestre (item 2.5.a do RI).

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