d - expressivo montante de contratações (R$ 1.895.915,96) realizado sem processo formal de licitação, o que carateriza infração ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF) e no art. 2º da Lei nº 8.666/1993 (item 2.4.a do RIT);
e - ausência de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre pagamento feitos em favor de empresas contratadas, tipificando desobediência ao assentado no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e crime contra a ordem tributária (art. 2º da Lei nº 8.137/1990) (item 2.4.c do RI);
f - ausência de prova de publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 3º, 5º e 6º bimestres, assim como do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º Semestre (item 2.5.a do RI).