Página 863 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Junho de 2017

RELAÇÃO Nº 0249/2017

Processo 000XXXX-58.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - J.L.F.F. e outro - Vistos.Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratificado, pois, o recebimento da denúncia. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 24/08/2017 às 13:30h. Notifiquem-se a vítima, as testemunhas da Acusação e da Defesa (fls. 02-I e 148), o réu José Cláudio que será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, cap. V, item 36).Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP)

Processo 000XXXX-13.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -José Ruster de Oliveira - - Maicon Cristian Romão - - Rodrigo de Freitas Franco - - João Angelo da Silva Ignacio - - Sueli de Souza - - Jenifer Fernanda Azenha Berchol - - Fabio Henrique Tome - - Rodrigo Pereira - - José Orlando da Silva - - Marcos Rogerio Nunes de Oliveira - - Marcelo de Souza Marques e outro - Vistos.Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares, facultada a digitalização das peças processuais e armazenamento em disco rígido com cópia de segurança) de estilo. Expeçase certidão de honorários referente ao saldo parcial 70% do valor estipulado na tabela em vigor (código 301) e providenciese a entrega aos advogados nomeados.Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 1) Rodrigo de Freitas - 18/12/2024; 2) José Ruster de Oliveira - 18/12/2024; 3) Maicon Cristian - 18/12/2028; 4) João Ângelo da Silva 18/12/2024; 5) Jenifer Fernanda - 18/12/2028; 6) Sueli de Souza - 18/12/2024; 7) Rodrigo Pereira - 18/12/2024; 8) Marcos Rogério Nunes - 18/12/2022; 09) Fábio Henrique Tome - 18/12/2028 - , data que deverá ser destacada no rosto dos autos.Ao cartório, cumprimento da determinação contida nos artigos 102 e 152 das NSCGJ. Int. - ADV: ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP), RICARDO SABBAG (OAB 223538/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), MARINÊS SANZOVO NOVELLI (OAB 334651/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)

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