Página 232 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Junho de 2017

Intimem-se.Notifique-se o Ministério Público. Transitada esta em julgado:a) intime-se o curador para o compromisso no prazo de 5 (cinco) dias;b) inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se-á no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil e art. , inc. III, do Código Civil;c) publiquese imediatamente a decisão na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 6 (seis) meses (art. 755, § 3º, do CPC);d) comunique-se à Justiça Eleitoral a incapacidade civil do interditando, na forma do art. 15, inc. II, da Constituição Federal.Tudo cumprido, arquive-se.

ADV: VILSON DALCANALE (OAB 26010/SC), JESSONI SCHIMTT PITZ (OAB 24237/SC)

Processo 030XXXX-39.2015.8.24.0104 - Interdição - Tutela e Curatela

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