Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 178 c/c art. 932, VII, do NCPC.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 26 de junho de 2017.
Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 178 c/c art. 932, VII, do NCPC.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 26 de junho de 2017.