Página 136 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Junho de 2017

Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 178 c/c art. 932, VII, do NCPC.

Publique-se e cumpra-se.

São Luís, 26 de junho de 2017.

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