Página 10 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 4 de Julho de 2017

Ambiental : o ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para a prática de atividades de exploração dos recursos naturais;- Comunicado de Atividade : instrumento de licenciamento ambiental simplificado que, protocolado no órgão ambiental, autoriza seu detentor, a instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental, de acordo com regulamento próprio. (acrescentado pela Lei nº 3.992, de 16 de dezembro de 2010);

CONSIDERANDO os termos da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o disposto nos artigos 45, 50 e 51, os quais, em seu conjunto, preveem o micro sistema de crimes ambientais concernentes à flora , em especial ao corte de árvores em áreas protegidas, sem autorização exigida para tanto;

CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato n. 01.2017.00005049-0,em 28/06/2017, que deu azo à instauração do procedimento preparatório ora em curso, no âmbito da Promotoria de Justiça de Nioaque, sob o pálio do Princípio da Transparência (artigo 37, Caput da CF), a partir do Termo de Declarações de Darcy Petry, proprietário da Fazenda “Capelinha”, localizado no Município de Nioaque, o qual relatou a retirada de árvores em área alegadamente de reserva legal do referido imóvel, confrontante com a estrada de acesso à Fazenda Vaticano, com corte e uso de motosserras, sem autorização do proprietário ou dos órgãos ambientais para tanto, por parte e ordem da Secretaria de Obras do Município de Nioaque, sob a determinação do Secretario de Obras Homero Santana de Freitas, a pretexto de proceder ao alargamento da via;

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