Página 567 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Julho de 2017

competência da Justiça Federal, a teor da Súmula n. 122 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal."

2. Tratando-se de delitos conexos, posto que as anilhas adulteradas teriamsido usadas para cometer o delito de transportar, guardar e manter pássaros emcativeiro, prevalece a competência da Justiça Federal. Desnecessário o retorno dos autos para que outra sentença seja proferida, tendo emvista a prescrição da pretensão punitiva, emrelação aos delitos previstos nos §§ 1º, III, e , IV, do art. 29 da Lei n. 9.605/98, conforme bemassinalado pelo Ilustre Procurador Regional da República. Confira-se o decurso do prazo superior a 4 (quatro) anos, entre a data da denúncia, 21.11.11 (fl. 80), e a da publicação da sentença, em30.11.15 (fl. 187), considerando que a pena cominada a quemguarda ou tememcativeiro espécie silvestre é de 6 (seis) meses a (1) umano de detenção, e multa, a qual pode ser aumentada pela metade se cometida comabuso de licença.

3. Comprovadas a autoria e materialidade.

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