Página 572 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 5 de Julho de 2017

data fica a parte RENAN BASTOS SENA intimada do desarquivamento. Os autos ficarão à disposição pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 17h39. .

SENTENÇA

2016.01.1.093683-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SERGIO ARTHUR RIBEIRO DA SILVA. Adv (s).: RJ108232 - Gilberto Natividade de Alvarenga. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc (s).: NAO INFORMADO. Posto isso CONFIRMO a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Distrito Federal a pagar à parte autora a quantia de R$3.352,99 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais , noventa e nove centavos), com juros de mora de 1% a.m, aplicados por capitalização simples a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ) e correção monetária, utilizando o Índice de correção previsto no art. da Lei Complementar nº 435/01, que é o INPC, a partir do recolhimento indevido (Súmula 162 do STJ), ocorrido no dia 30/08/2016. Em decorrência, resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h22. Ana Maria Ferreira da Silva,Juiza de Direito .

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