ser comunicado de que a prática de fato definido como crime doloso ou o desatendimento das condições impostas na presente autorização importam na revogação do benefício, com retorno imediato a Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II). Publiquem e Intimem as partes.
ADV: THALYTA MAGALHAES CASTELO (OAB 19334/CE) - Processo 003XXXX-83.2016.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - MINISTÉRIO PUBL: Delma Longo dos Santos Mendes - STCIADO: Evanebio Barros Nogueira -Desta forma, autorizo o deslocamento do reeducando até a sede da Faculdade da Grande Fortaleza, situada na Avenida Porto Velho, nº 401, João XXIII, CEP: 60.525-571, no dia 29 de junho de 2017, a partir do meio dia, devendo retornar a sua residência tão logo o término da prova.
ADV: EDUARDO GRAZIENI CALIXTO BEZERRA (OAB 25206/CE) - Processo 004XXXX-34.2015.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADA: Claudenia de Sousa Oliveira da Silva - Por todo o exposto, comprovados os requisitos previstos no Decreto Presidencial de Indulto do Dia das Mães, de 12 de abril de 2017, acolho o pedido de Claudenia de Sousa Oliveira da Silva, para declarar extinta a pena privativa de liberdade, na forma do artigo 107, II, do Código Penal, c/c Art. 109 da Lei de Execução Penal.