Página 2506 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2017

EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), RAYMNS FLAVIO ZANELI (OAB 149935/SP)

Processo 070XXXX-29.2012.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss (Procuradoria - Votuporanga - SP) - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ADEMAR PORFÍRIO em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Para satisfação do crédito, expediu-se ofícios requisitórios de pequeno valor. Houve confirmação do pagamento (fls. 183/184). Foram expedidos os alvarás em favor da parte autora e de seu (sua) advogado (a), conforme se verifica às fls. 160/161.É, em suma, o relatório. Decido. A prestação jurisdicional está esgotada, tendo em vista a quitação integral do débito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Isento de custas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.P.R.I - ADV: RAYMNS FLAVIO ZANELI (OAB 149935/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), MARCIA BRIGANTE PRACONI ZANELI (OAB 224983/ SP), OCLAIR ZANELI (OAB 122991/SP)

Processo 070XXXX-47.2012.8.26.0696 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss (Procuradoria - Votuporanga - SP) - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARINO LOUZADA em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Para satisfação do crédito, expediu-se ofício precatório em favor do Exequente e requisitório de pequeno valor em favor do seu procurador (fls. 232/233 e fl. 250).À fl. 251 houve confirmação de pagamento referente ao requisitório de pequeno valor e expedido o competente alvará para levantamento em favor do procurador (fl. 254).À fl. 261 foi confirmado o pagamento referente ao precatório em favor do Exequente.É, em suma, o relatório. Decido. A prestação jurisdicional está esgotada, tendo em vista a quitação integral do débito.Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se de imediato alvará para levantamento do valor de fl. 261 (R$ 151.594,18) em favor do Exequente, intimando-o para retirada.Isento de custas.Com o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)

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