Página 4261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 10 de Julho de 2017

comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. Deverão as partes comparecer à audiência munidas de suas carteira de trabalho.

Havendo conciliação antes da audiência, os termos poderão ser apresentados por escrito, para averiguação da possibilidade de antecipação da pauta ou dispensa de comparecimento. Para este fim, o procurador da reclamada poderá entrar em contato com o procurador da parte contrária. Os documentos deverão ser apresentados com a inicial e com a defesa (art. 787 da CLT e art. 434 do NCPC), salvo os novos (art. 435 do NCPC).

Documentos anexados de forma incorreta ou ilegíveis serão desconsiderados.

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